Podemos afirmar que hoje em dia a maior demanda da fiscalização do Conselho Regional de Odontologia (CRO) é da publicidade irregular nas redes sociais. Muitos cirurgiões-dentistas contam com equipe de marketing em seus consultórios, mas mesmo assim não conhecem de fato as premissas do Código de Ética Odontológica e acabam cometendo sérios erros.
É fundamental que qualquer profissional que queira desenvolver alguma campanha de divulgação dos serviços oferecidos pelo consultório passe a estudar a fundo este documento que rege a ética da profissão. Continue lendo este artigo para entender os principais pontos do Código de Ética Odontológica.
O que é o Código de Ética Odontológica?
Assim como todas as profissões regulamentadas, a área odontológica também conta com um manual de conduta voltado para profissionais do segmento.
O chamado CEO (Código de Ética Odontológica) aborda as diversas obrigações que pessoas que trabalham no setor devem cumprir, sejam elas cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares, empresas de Odontologia, entre outros.
Tudo começou com a Lei N.º 4.324, de 14 de abril de 1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia. A ideia principal era com isso supervisionar a profissão com mais rigor e consequentemente zelar pelo desempenho ético e exercício legal da categoria.
Porém, o novo CEO como conhecemos hoje entrou em vigência em janeiro de 2013 por meio da IV Conferência Nacional de Ética Odontológica, a partir da Resolução CFO N.º 118/2012. Este documento contém normas criadas pelo Conselho Federal de Odontologia e faz referência aos direitos desses profissionais, e não somente aos deveres.
A criação de um Código de Ética Odontológico tinha como principal finalidade garantir a segurança e a integridade dos pacientes ao longo dos procedimentos dentários e assegurar os direitos dos profissionais da Odontologia em diversas situações.
Código de Ética Odontológica e a internet
O CEO permite que a categoria faça propaganda dos serviços oferecidos em qualquer meio de comunicação, inclusive na internet. Mas é muito importante ficar atento a algumas orientações para não fazer campanhas que vão contra as normas já estabelecidas.
São permitidos perfis e páginas em redes sociais, sites e blogs, desde que as regras impostas pelo documento sejam de fato obedecidas. Por exemplo, o CEO proíbe expressamente fazer qualquer tipo de propaganda enganosa, citar valores de consulta e procedimentos, formas de pagamento e fornecer diagnóstico e planos de tratamento.
Por outro lado, o Conselho frisa que é importante que os anúncios informem sempre o nome do profissional em questão, sua área de especialidade, local de atendimento, e-mails e telefones para contato e número de registro.
Estratégias de marketing e Código de ética odontológica
Não há como negar que o marketing talvez seja a principal ferramenta utilizada por profissionais que pretendem ganhar visibilidade no mercado, afinal todos precisam ser notados de alguma forma.
Mas essa constante busca por uma estratégia de marketing cada vez mais eficaz e chamativa pode render alguns problemas, e em casos assim a publicidade acaba se tornando desrespeitosa, deselegante, até chegar ao ponto de ser de fato ilegal. Portanto, é evidente que o profissional deve sempre se pautar pelo Código de Ética Odontológica, a fim de não cometer nenhum deslize.
Confira a seguir alguns tópicos do que não é permitido, segundo o CEO:
Criticar a técnica de outros profissionais – Tecer qualquer crítica a respeito do modo de trabalho de outro profissional é expressamente vedado pelo Código. As técnicas e métodos utilizados por outros profissionais são responsabilidade dos mesmos e não podem ser criticadas de qualquer forma. Foque em si mesmo e seja leal com a concorrência.
Sorteios, concursos etc. – A realização de qualquer tipo de sorteio caracteriza infração. Sendo assim, concursos, premiações e demais ações similares não são permitidas. O Código define que nenhum tratamento dentário poderá ser caracterizado como brinde ou algo parecido.
Fotos de antes e depois – Trata-se de um erro bastante comum de se ver na divulgação de clínicas e consultórios. Não recomenda-se este tipo de ação publicitária, pois cada procedimento proporciona resultados diferentes, e isso pode gerar expectativas irreais no paciente.
Concorrência desleal – Promessas mirabolantes e autopromoção também são infrações e podem ser classificadas como concorrência desleal, o que é totalmente antiético. Em resumo, jamais se coloque acima dos colegas de forma sensacionalista.
Divulgação de procedimentos sem comprovação científica – Todos os procedimentos e técnicas empregadas no ofício só podem ser divulgados quando houver de fato uma comprovação endossada pela comunidade científica.
Veja agora algumas das ações permitidas pelo CEO:
Informações sobre a especialidade oferecida – O profissional pode publicar informações a respeito das áreas em que atua, das especialidades cirúrgicas inscritas no Conselho Regional, além de títulos e certificados acadêmicos obtidos ao longo de sua trajetória.
Dados corporativos da clínica – É permitido divulgar o nome do consultório, logomarca ou logotipo, endereço, contatos, convênios e modalidades de atendimento.
Conteúdos informativos e educativos – Desde que haja comprovação científica, também está liberada a divulgação de vídeos explicativos sobre procedimentos, textos com informações sobre Odontologia e tudo que possa educar o paciente sobre o assunto.
Punições previstas no Código de Ética Odontológica
As normas estabelecidas no CEO são uma obrigação de todo profissional da área odontológica. A falta de observância das normas gera penas que estão previstas no artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964.
Algumas punições previstas em lei são:
- advertência ou censura confidencial;
- censura pública, com publicação oficial;
- suspensão do exercício por um período de 30 dias.
- cassação do registro e do diploma, tornando-se inapto a exercer a profissão permanentemente.
Vale ressaltar que a seriedade da fraude depende da avaliação do dano e suas consequências.
O Código de Ética Odontológica considera falhas graves as seguintes infrações:
- ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;
- veiculação de propaganda ilegal;
- acobertar ou facilitar o exercício ilegal da profissão;
- exercer, após ter sido alertado, seus serviços em empresas ilegais ou não idôneas;
- exercer a profissão sem ser habilitado para a função.
Como podemos ver, é imprescindível – principalmente para aqueles que acabaram de iniciar a carreira – conhecer a fundo o Código de Ética Odontológica, afinal, trata-se da maneira mais fácil de reduzir drasticamente a chance de cometer algum erro.
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